Título IV - Do Registro de Títulos e Documentos
Capítulo II - Da Escrituração
Art. 140
- Se no mesmo registro ou averbação, figurar mais de uma pessoa, ativa ou passivamente, o nome de cada uma será lançado distintamente, no indicador, com referência recíproca na coluna das anotações.
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Notas de Doutrina1
Índice dos indicadores pessoais no registro de títulos e documentos e a substituição pelos sistemas eletrônicos. (JuruaDoc. 200.8040.8569.9237)
Waldir de Pinho Veloso
Único documento com vários nomes de pessoas naturais e/ou jurídicas. (JuruaDoc. 202.4584.7001.1200)