Título IV - Do Registro de Títulos e Documentos
Capítulo II - Da Escrituração
Art. 134
- O Juiz, em caso de afluência de serviço, poderá autorizar o desdobramento dos livros de registro para escrituração das várias espécie de atos, sem prejuízo da unidade do protocolo e de sua numeração em ordem rigorosa.
Parágrafo único - Esses livros desdobrados terão as indicações de E, F, G, H, etc.
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Notas de Doutrina1
Caput - Os livros dos serviços registrais de títulos e documentos. (JuruaDoc. 200.6240.6652.7230)
Waldir de Pinho Veloso
Desdobramento de livros do Serviço de Registro de Títulos e Documentos. (JuruaDoc. 202.4584.7000.8100)
Caput - Identificação, por letras e números, dos livros desdobrados. (JuruaDoc. 202.4584.7000.8200)