Título III - Do Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Capítulo I - Da Escrituração
Art. 117
- Todos os exemplares de contratos, de atos, de estatuto e de publicações, registrados e arquivados serão encadernados por periódicos certos, acompanhados de índice que facilite a busca e o exame.
Comentários do Artigo 117
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Notas de Doutrina3
Princípio da publicidade no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. (JuruaDoc. 200.8040.8457.4956)
Índice de contratos e outros documentos e a substituição pelos sistemas eletrônicos. (JuruaDoc. 200.8040.8974.2248)
Caput - Organização e índices dos livros registrais. (JuruaDoc. 200.6240.6162.3339)
Waldir de Pinho Veloso
Caput - Arquivamento dos documentos apresentados ao Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. (JuruaDoc. 202.4585.1000.5000)
Encadernação dos documentos apresentados ao Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. (JuruaDoc. 202.4585.1000.5100)
Índice dos nomes das pessoas cujos documentos foram apresentados ao Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. (JuruaDoc. 202.4585.1000.5200)