Título I - Das Disposições Gerais
Capítulo III - Da Ordem do Serviço
Art. 11
- Os oficiais adotarão o melhor regime interno de modo a assegurar às partes a ordem de precedência na apresentação dos seus títulos, estabelecendo-se, sempre, o número de ordem geral.
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Notas de Doutrina4
Ordem de precedência no atendimento ao público nas serventias. (JuruaDoc. 200.5110.7279.4445)
caput - Ordem do atendimento nas serventias notariais e registrais em geral. (JuruaDoc. 200.6250.3861.9528)
Caput - Ordem do atendimento e a prenotação nos serviços de registros de imóveis. (JuruaDoc. 200.6250.3944.6262)
A importância da prenotação na prioridade do registro de imóveis. (JuruaDoc. 200.6250.3792.6693)
Waldir de Pinho Veloso
Caput - Ordem dos atendimentos aos usuários nas Serventias Extrajudiciais. (JuruaDoc. 200.4150.2920.8814)
Protocolo, no Serviço de Registro de Imóveis, como controle da ordem de chegada dos usuários, em respeito aos direitos de preferência e de prioridade dos registros. (JuruaDoc. 200.4150.2149.3255)