Livro III - Do Processo Cautelar
Título Único - Das Medidas Cautelares
Capítulo II - Dos Procedimentos Cautelares Específicos
Seção IV - Da Busca e Apreensão
Seção IV - DA BUSCA E APREENSÃO(Ir para)
Art. 839- O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas.
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