Livro III - Do Processo Cautelar
Título Único - Das Medidas Cautelares
Capítulo I - Das Disposições Gerais
- Medida cautelar. inaudita altera pars
Art. 797
- Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes.
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