Livro II - Do Processo de Execução
Título VI - Da Suspensão e da Extinção do Processo de Execução
Capítulo I - Da suspensão
Título VI - DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)
Capítulo I - DA SUSPENSÃO(Ir para)
- Suspensão da execução
- Suspende-se a execução:
I - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução (CPC/1973, art. 739-A);
II - nas hipóteses previstas no CPC/1973, art. 265, I a III;
III - quando o devedor não possuir bens penhoráveis.
Comentários do Artigo 791