Livro II - Do Processo de Execução
Título IV - Da Execução por Quantia Certa Contra Devedor Insolvente
Capítulo II - Da Insolvência Requerida pelo Credor
Art. 756
- Nos embargos pode o devedor alegar:
I - que não paga por ocorrer alguma das causas enumeradas no CPC/1973, art. 741, CPC/1973, art. 742 e CPC/1973, art. 745, conforme o pedido de insolvência se funde em título judicial ou extrajudicial;
II - que o seu ativo é superior ao passivo.
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