Livro II - Do Processo de Execução
Título III - Dos Embargos do Devedor
Capítulo II - Dos Embargos à Execução contra a Fazenda Pública
Art. 742
- Será oferecida, juntamente com os embargos, a exceção de incompetência do juízo, bem como a de suspeição ou de impedimento do juiz.
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