Livro II - Do Processo de Execução
Título IV - Da Execução por Quantia Certa Contra Devedor Insolvente
Capítulo II - Da Insolvência Requerida pelo Credor
Capítulo II - DA INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR(Ir para)
Art. 754- O credor requererá a declaração de insolvência do devedor, instruindo o pedido com título executivo judicial ou extrajudicial (CPC/1973, art. 586).
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