Livro II - Do Processo de Execução
Título I - Da Execução em Geral
Capítulo III - Dos Requisitos Necessários para Realizar Qualquer Execução
Seção II - Do Título Executivo
- Execução. Obrigação certa, líquida e exigível
- A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.
§ 1º - Quando o título executivo for sentença, que contenha condenação genérica, proceder-se-á primeiro à sua liquidação.
§ 2º - Quando na sentença há uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e a liquidação desta.]
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