Livro II - Do Processo de Execução
Título I - Da Execução em Geral
Capítulo VI - Da Liquidação da Sentença
Art. 611 - (Revogado pela Lei 11.232, de 22/12/2005. Vigência a partir de 23/06/2006).
Lei 11.232, de 22/12/2005 (Revoga o artigo). Redação anterior: [Art. 611 - Julgada a liquidação, a parte promoverá a execução, citando pessoalmente o devedor.]
Em produção.
Para participar enviando um acórdão sobre o tema, clique aqui
Em produção.
Para participar enviando um artigo jurídico de sua autoria, clique aqui
Comentários do Artigo 611