Livro II - Do Processo de Execução
Título I - Da Execução em Geral
Capítulo III - Dos Requisitos Necessários para Realizar Qualquer Execução
Seção II - Do Título Executivo
Art. 590
- (Revogado pela Lei 11.232, de 22/12/2005. Vigência a partir de 23/06/2006).
I - autuação;
II - petição inicial e procuração das partes;
III - contestação;
IV - sentença exeqüenda;
V - despacho do recebimento do recurso.
Parágrafo único - Se houve habilitação, a carta conterá a sentença que a julgou.]
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