Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título X - Dos Recursos
Capítulo VI - Dos Recursos para o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça
Seção II - Do Recurso Extraordinário e do Recurso Especial
- Embargos de divergência. Hipóteses de cabimento
- É embargável a decisão da turma que:
I - em recurso especial, divergir do julgamento de outra turma, da seção ou do órgão especial;
II - em recurso extraordinário, divergir do julgamento da outra turma ou do plenário.
Parágrafo único - Observar-se-á, no recurso de embargos, o procedimento estabelecido no regimento interno.
Parágrafo único - Além dos casos admitidos em lei, é embargável, no Supremo Tribunal Federal, a decisão da turma que, em recurso extraordinário, ou agravo de instrumento, divergir do julgamento de outra turma ou do plenário.]
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