Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título X - Dos Recursos
Capítulo VI - Dos Recursos para o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça
Seção II - Do Recurso Extraordinário e do Recurso Especial
Seção II - DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO E DO RECURSO ESPECIAL(Ir para)
- Recurso extraordinário. Recurso especial
- Recurso especial. Recurso extraordinário. Requisitos
- O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas, que conterão:
I - a exposição do fato e do direito;
II - a demonstração do cabimento do recurso interposto;
III - as razões do pedido de reforma da decisão recorrida.
Parágrafo único - Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência mediante certidão, cópia autenticada ou pela citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que tiver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução de julgado disponível na Internet, com indicação da respectiva fonte, mencionando, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
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