Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título X - Dos Recursos
Capítulo III - Do Agravo
- Recurso. Agravo de instrumento. Petição. Peças obrigatórias
- A petição de agravo de instrumento será instruída:
I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;
II - facultativamente, com outras peças que o agravante entender úteis.
§ 1º - Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme tabela que será publicada pelos tribunais.
§ 2º - No prazo do recurso, a petição será protocolada no tribunal, ou postada no correio sob registro com aviso de recebimento, ou, ainda, interposta por outra forma prevista na lei local.
Parágrafo único - Se o agravado apresentar documento novo, será aberta vista ao agravante para dizer sobre ele no prazo de 5 dias.]
Parágrafo único - Se o recorrido apresentar documento novo, será aberta vista ao recorrente para dizer sobre ele no prazo de 5 dias.]
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