Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título X - Dos Recursos
Capítulo I - Das Disposições Gerais
Título X - DOS RECURSOS (Ir para)
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 496 - São cabíveis os seguintes recursos:
I - apelação;
II - agravo;
Lei 8.950, de 13/12/1994 (Nova redação ao inc. II. Vigência em 12/02/1995). Redação anterior: [II - agravo de instrumento;]
III - embargos infringentes;
IV - embargos de declaração;
V - recurso ordinário;
Lei 8.038, de 28/05/1990 (Nova redação ao inc. V). Redação anterior: [V - recurso extraordinário.]
VI - recurso especial;
Lei 8.038, de 28/05/1990 (Acrescenta o inc. VI).VII - recurso extraordinário;
Lei 8.038, de 28/05/1990 (Acrescenta o inc. VII).VIII - embargos de divergência em recurso especial e em recurso extraordinário.
Lei 8.950, de 13/12/1994 (Acrescenta o inc. VIII. Vigência em 12/02/1995). Em produção.
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Em produção.
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