Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título VIII - Do Procedimento Ordinário
Capítulo X - Do Cumprimento da Sentença
- Competência. Cumprimento da sentença
- O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:
I - os tribunais, nas causas de sua competência originária;
II - o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição;
III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral ou de sentença estrangeira.
Parágrafo único - No caso do inc. II do caput deste artigo, o exeqüente poderá optar pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou pelo do atual domicílio do executado, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.
Comentários do Artigo 475P