Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título VIII - Do Procedimento Ordinário
Capítulo IX - Da Liquidação de Sentença
- Liquidação de sentença. Rediscutir a lide. Vedação
Art. 475-G - É defeso, na liquidação, discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.
Lei 11.232, de 22/12/2005 (Acrescenta o artigo. Vigência a partir de 23/06/2006). Em produção.
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