Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título VIII - Do Procedimento Ordinário
Capítulo IX - Da Liquidação de Sentença
- Liquidação por arbitramento
- Requerida a liquidação por arbitramento, o juiz nomeará o perito e fixará o prazo para a entrega do laudo.
Parágrafo único - Apresentado o laudo, sobre o qual poderão as partes manifestar-se no prazo de dez dias, o juiz proferirá decisão ou designará, se necessário, audiência.
Comentários do Artigo 475D