Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título VIII - Do Procedimento Ordinário
Capítulo VIII - Da Sentença e da Coisa Julgada
Seção I - Dos Requisitos e dos Efeitos da Sentença
Art. 466-B
- Se aquele que se comprometeu a concluir um contrato não cumprir a obrigação, a outra parte, sendo isso possível e não excluído pelo título, poderá obter uma sentença que produza o mesmo efeito do contrato a ser firmado.
Comentários do Artigo 466B