Livro IV - Dos Procedimentos Especiais
Título II - Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária
Capítulo IX - Das Disposições Comuns à Tutela e à Curatela
Seção II - Da Remoção e Dispensa de Tutor ou Curador
Art. 1.196
- Findo o prazo, observar-se-á o disposto no CPC/1973, art. 803.
Comentários do Artigo 1196