Livro IV - Dos Procedimentos Especiais
Título II - Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária
Capítulo VIII - Da Curatela dos Interditos
- Interdição. Ministério Público. Curador
- Quando a interdição for requerida pelo órgão do Ministério Público, o juiz nomeará ao interditando curador à lide (CPC/1973, art. 9º).
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