Livro IV - Dos Procedimentos Especiais
Título II - Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária
Capítulo V - Da Herança Jacente
Capítulo V - DA HERANÇA JACENTE(Ir para)
- Herança jacente. Arrecadação dos bens
- Nos casos em que a lei civil considere jacente a herança, o juiz, em cuja comarca tiver domicílio o falecido, procederá sem perda de tempo à arrecadação de todos os seus bens.
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