Livro IV - Dos Procedimentos Especiais
Título II - Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária
Capítulo IV - Dos Testamentos e Codicilos
Seção I - Da Abertura, do Registro e do Cumprimento
- Testamento. Busca e apreensão
- O juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer interessado, ordenará ao detentor de testamento que o exiba em juízo para os fins legais, se ele, após a morte do testador, não se tiver antecipado em fazê-lo.
Parágrafo único - Não sendo cumprida a ordem, proceder-se-á à busca e apreensão do testamento, de conformidade com o disposto nos arts. 839 a 843. [[CPC/1973, art. 839. CPC/1973, art. 840. CPC/1973, art. 841. CPC/1973, art. 842. CPC/1973, art. 843.]]
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