Livro IV - Dos Procedimentos Especiais
Título I - Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Capítulo X - Dos Embargos de Terceiro
- Embargos de terceiros. Contestação. Prazo
- Os embargos poderão ser contestados no prazo de 10 (dez) dias, findo o qual proceder-se-á de acordo com o disposto no CPC/1973, art. 803.
Comentários do Artigo 1053