Capítulo I - Da Liberdade de Manifestação do Pensamento e da Informação
Capítulo I - DA LIBERDADE DE MANIFESTAçãO DO PENSAMENTO E DA INFORMAçãO (Ir para)
Art. 1º- É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou idéias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer.
§ 1º - Não será tolerada a propaganda de guerra, de processos de subversão da ordem política e social ou de preconceitos de raça ou classe.
§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica (...) na vigência do estado de sítio, quando o Governo poderá exercer a censura sobre os jornais ou periódicos e empresas de radiodifusão e agências noticiosas nas matérias atinentes aos motivos que o determinaram, como também em relação aos executores daquela medida.
Comentários do Artigo 1º