Livro Primeiro - Sistema Tributário Nacional
Título IV - Taxas
Título IV - TAXAS(Ir para)
Art. 77- As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Parágrafo único - A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto, nem ser calculada em função do capital das empresas.
Comentários do Artigo 77
Casuística9
Súmula Vinculante 29/STF - Taxa. Base de cálculo. Elemento da base de cálculo de determinado imposto. Constitucionalidade. (JuruaDoc. 197.2852.2000.3400)
Parágrafo único - Súmula 595/STF - Taxa municipal de conservação de estrada. Base de cálculo do ITR. Inconstitucionalidade. (JuruaDoc. 196.5650.9001.9400)
STF Caput - Taxa de serviço público adjudicatório - prestação jurisdicional. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Alíquota máxima. Referibilidade entre o valor do tributo e o custo do serviço. Acesso à justiça. Devido processo legal. Proporcionalidade. Razoabilidade. Limitações constitucionais ao poder de tributar. Efeitos confiscatórios do tributo. Finalidade arrecadatória das taxas. (JuruaDoc. 200.8140.7202.5565)
STF Caput - Taxa de coleta de resíduos sólidos. Majoração. Extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa a CF/88, art. 150, I. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa. Interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. (JuruaDoc. 200.6020.7255.7390)
STF Taxa de combate a incêndio. Inadequação constitucional. (JuruaDoc. 200.6020.7367.2789)
STF Taxa de fiscalização de vigilância sanitária. Farmácias e drograrias. Sujeito passivo. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.3230.6788.5129)
STF Taxa de serviço público adjudicatório. Fato gerador. Prestação jurisdicional. Base de cálculo. Valor da causa. Constitucionalidade. (JuruaDoc. 201.1061.0602.9762)
STF Questão de ordem na Ação Direta de Inconstitucionalidade. Taxa. Correspondência entre o valor exigido e o custo da atividade estatal. (JuruaDoc. 197.2852.2000.3500)
Notas de Doutrina8
Taxas e o mínimo existencial. (JuruaDoc. 197.0710.6000.4100)
As taxas e a igualdade tributária. (JuruaDoc. 197.0710.6000.4200)
As taxas e a igualdade tributária horizontal. (JuruaDoc. 197.0710.6000.4300)
As taxas e a igualdade tributária vertical. (JuruaDoc. 197.0710.6000.4400)
Tributos vinculados e não vinculados. (JuruaDoc. 197.0710.6000.4500)
Classificação pentapartite dos tributos. (JuruaDoc. 197.0710.6000.4600)
Classificação tripartite das espécies tributárias. CTN, art. 16. CTN, art. 77. CTN, art. 81. (JuruaDoc. 197.0710.6000.4700)
Caput - Taxas e a capacidade contributiva. (JuruaDoc. 197.0710.6000.4000)
Vinicius Dalazoana
Espécies tributárias. (JuruaDoc. 194.3533.1000.0100)
Competência para a instituição das taxas. (JuruaDoc. 194.3533.1000.0200)
Classificação das espécies tributárias: consequências jurídicas. (JuruaDoc. 194.3533.1000.0300)
Critério da vinculação. (JuruaDoc. 194.3533.1000.0400)
Classificação pentapartite e novos critérios de classificação. (JuruaDoc. 194.3533.1000.0500)
Hipóteses de incidência e parâmetro de cobrança. (JuruaDoc. 194.3533.1000.0600)
As taxas não poderão ter base de cálculo própria de imposto. (JuruaDoc. 194.3533.1000.0700)