Livro Segundo - Normas Gerais de Direito Tributário
Título III - Crédito Tributário
Capítulo V - Exclusão do Crédito Tributário
Seção II - Isenção
Seção II - ISENÇÃO(Ir para)
Art. 176- A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
Parágrafo único - A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
Comentários do Artigo 176
Casuística6
STF Caput - Ação Direta de Inconstitucionalidade. Tratamento fiscal diferenciado ao transporte escolar vinculado à cooperativa do município. Afronta ao princípio da igualdade e isonomia. Tratamento desigual a contribuintes que se encontram na mesma atividade econômica. Inconstitucionalidade. (JuruaDoc. 196.5650.9003.8700)
STF Recurso Extraordinário. Isenção fiscal. Política econômica do Estado. Discricionariedade do Poder Executivo. (JuruaDoc. 196.5650.9003.8800)
STF Recurso extraordinário. IPI. Concessão de benefícios fiscais. Alíquotas regionalizadas. Admissibilidade. (JuruaDoc. 196.5650.9003.8900)
STJ Recurso Especial. Isenção. Termo inicial. Coincidência com o fato gerador, lançamento ou vigência da lei isentiva. Desnecessidade. (JuruaDoc. 196.5650.9003.9200)
Notas de Doutrina2
Caput - Considerações sobre isenção (JuruaDoc. 197.1172.0000.5900)
Parágrafo único - Considerações sobre isenção (JuruaDoc. 197.1172.0000.6000)
Marcio Augusto Nascimento
Caput - Isenção fiscal e o princípio da legalidade. (JuruaDoc. 194.3571.5000.1600)
Isenção e contrato. (JuruaDoc. 194.3571.5000.1700)
Parágrafo único - Isenção geral e restrita. (JuruaDoc. 194.3571.5000.1800)
Isenção geográfica. (JuruaDoc. 194.3571.5000.1900)