Livro Segundo - Normas Gerais de Direito Tributário
Título I - Legislação Tributária
Capítulo III - Aplicação da Legislação Tributária
Capítulo III - APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA(Ir para)
Art. 105- A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do CTN, art. 116.
Comentários do Artigo 105
Casuística6
Caput - Súmula 584/STF - Imposto de renda. Hermenêutica. Aplicação da lei vigente ao tempo da declaração. (JuruaDoc. 196.5650.9006.0400)
STJ Caput - IOF. Imunidade tributária da entidade municipal. Repetição de indébito. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Juros moratórios. Acórdão fundado em interpretação de matéria constitucional. Amplas considerações doutrinárias. (JuruaDoc. 200.6290.3227.8844)
STF Norma legal. Vigência. (JuruaDoc. 196.5650.9006.0600)
STJ Recurso especial. Tributário. Aplicação retroativa da lei tributária. Incidência restrita sobre novos fatos geradores. (JuruaDoc. 196.5650.9006.0700)
Notas de Doutrina1
Caput - Aplicação imediata da legislação tributária (JuruaDoc. 197.1172.0000.2400)
Marcos Massachi Horita
Aplicação da legislação tributária no tempo (JuruaDoc. 194.3542.3000.2200)