- Esta lei regula, com fundamento na Emenda Constitucional 18, de 01/12/65, o sistema tributário nacional e estabelece, com fundamento no art. 5º, XV, [b], da Constituição Federal, as normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sem prejuízo da respectiva legislação complementar, supletiva ou regulamentar. [[Refere-se a CF/46, art. 5º, XV, [a].]]
Antônio César Bochenek
Caput - Contexto de surgimento do Código Tributário Nacional. (JuruaDoc. 194.3351.9000.0100)
Competência legislativa da União e fundamento de validade do CTN. (JuruaDoc. 194.3351.9000.0200)
Méritos do CTN. (JuruaDoc. 194.3351.9000.0300)
Fabrício Bittencourt da Cruz
Caput - Introdução. (JuruaDoc. 194.3352.2000.0100)
Recepção como lei complementar. (JuruaDoc. 194.3352.2000.0200)
Hierarquia entre lei complementar e lei ordinária. (JuruaDoc. 194.3352.2000.0300)
Forma federativa de Estado e competências legislativas em direito tributário. (JuruaDoc. 194.3352.2000.0400)
Normas gerais e competência concorrente. (JuruaDoc. 194.3352.2000.0500)
Trato constitucional das regras de competência concorrente. (JuruaDoc. 194.3352.2000.0600)
Casuística1
STF Caput - Recurso extraordinário. Lei Complementar e Lei Ordinária. Hierarquia. Inexistência. (JuruaDoc. 196.5650.9000.0100)
Notas de Doutrina2
Caput - Princípio federativo (JuruaDoc. 197.1172.0000.0400)
Princípio republicano (JuruaDoc. 197.1172.0000.0500)
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