Capítulo I - Disposições preliminares
Capítulo I - DISPOSIçõES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 1º- Esta Lei estabelece normas de Direito Agrário e de ordenamento, disciplinação; fiscalização e controle dos atos e fatos administrativos relativos ao planejamento e à implantação da Reforma Agrária, na forma do que dispõe a Lei 4.504, de 30/11/64.
Parágrafo único - Os atos do Poder Executivo que na forma da Lei 4.504, de 30/11/64, aprovarem os Planos Nacional e Regionais de Reforma Agrária, fixarão as prioridades a serem observadas na sua execução pelos órgãos da administração centralizada e descentralizada.
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