- Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução:
Pena - detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
Necessidade, para configuração do crime, que tenha havido ordem judicial, direta e individualizada, expedida ao agente (Acórdãos-TSE 240, de 06/09/94, 11.650, de 08/09/94, e 245, de 16/11/95).
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