Título II - Das Incorporações
Capítulo I - Disposições Gerais
Art. 30-F
- (Revogado implicitamente pela Lei 10.931, de 02/08/2004. Veja Lei 4.591, de 16/12/1964, art. 31-A, e ss. Acrescentado pela Medida Provisória 2.221, de 04/09/2001, art. 1º. Não mantido na lei de conversão).
I - obrigatoriamente, quando relativos à vinculação de obrigações de que tratam o § 2º do art. 30-C e o art. 30-D; e [[Lei 4.591/1964, art. 30-C. Lei 4.591/1964, art. 30-D.]]
II - facultativamente, nos demais casos.]
Comentários do Artigo 30F