Título II - Da Reforma Agrária
Capítulo I - Dos Objetivos e dos Meios de Acesso à Propriedade Rural
Título II - DA REFORMA AGRáRIA (Ir para)
Capítulo I - DOS OBJETIVOS E DOS MEIOS DE ACESSO à PROPRIEDADE RURAL(Ir para)
Art. 16
- A Reforma Agrária visa a estabelecer um sistema de relações entre o homem, a propriedade rural e o uso da terra, capaz de promover a justiça social, o progresso e o bem-estar do trabalhador rural e o desenvolvimento econômico do país, com a gradual extinção do minifúndio e do latifúndio.
Parágrafo único - O Instituto Brasileiro de Reforma Agrária será o órgão competente para promover e coordenar a execução dessa reforma, observadas as normas gerais da presente Lei e do seu regulamento.
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