Título IV - Das Infrações e das Penalidades
Capítulo II - Das Penalidades
Seção II - Da Aplicação e Graduação das Penalidades
Art. 71
- Sonegação é toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária:
I - da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais;
II - das condições pessoais de contribuinte, suscetíveis de afetar a obrigação tributária principal ou o crédito tributário correspondente.
Comentários do Artigo 71