Título III - Das Obrigações Acessórias
Capítulo II - Do Documentário Fiscal
Seção I - Das Notas Fiscais
Art. 53
- Serão consideradas, para efeitos fiscais, sem valor legal, e servirão de prova apenas em favor do fisco, as notas fiscais que não satisfizerem as exigências dos incisos I, II, IV e V do artigo 48, bem como as que não contiverem, dentre as indicações exigidas no inciso IV, as necessárias à identificação e classificação do produto e ao cálculo do imposto devido.
Parágrafo único - A nota fiscal será também considerada sem validade jurídica, devendo, com os necessários esclarecimentos, ser inutilizada e presa ao respectivo talão, se o produto a que se referir não tiver saído do estabelecimento até três dias da data de sua emissão, sem prejuízo do disposto no ] caput ] do artigo 54, quando o fato não ficar devidamente justificado.]
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