Parte Especial
Livro II - Do Direito das Coisas
Título III - Dos Direitos Reais sobre Coisas Alheias
Capítulo IV - Do Usufruto
Seção II - Dos Direitos do Usufrutuário
Art. 725
- Se o usufruto recai em florestas, ou minas, podem o dono e o usufrutuário prefixar-lhe a extensão do gozo e a maneira da exploração.
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