Parte Especial
Livro II - Do Direito das Coisas
Título II - Da Propriedade
Capítulo VI - Da Propriedade Literária, Científica e Artística
Art. 667
- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/1998, art. 115).
§ 1º - Dará lugar à indenização por perdas e danos a usurpação do nome do autor ou a sua substituição por outro, não havendo convenção que a legitime.
§ 2º - O autor da usurpação, ou substituição, será outrossim, obrigado a inserir na obra o nome do verdadeiro autor.]
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