Parte Especial
Livro I - Do Direito de Família
Título II - Dos Efeitos Jurídicos do Casamento
Capítulo III - Dos Direitos e Deveres da Mulher
Art. 251 - À mulher compete a direção e administração do casal, quando o marido:
CCB/2002, art. 1.570 (Dispositivo equivalente).I - estiver em lugar remoto, ou não sabido;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .II - estiver em cárcere por mais de 2 (dois) anos;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .III - for judicialmente declarado interdito.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .Parágrafo único - Nestes casos, cabe à mulher:
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .I - administrar os bens comuns;
CCB/2002, art. 1.570 (Dispositivo equivalente). CCB/2002, art. 1.651, I (Dispositivo equivalente).II - dispor dos particulares e alienar os móveis comuns e os do marido;
CCB/2002, art. 1.651, II (Dispositivo equivalente).III - administrar os do marido;
CCB/2002, art. 1.651, I (Dispositivo equivalente).IV - alienar os imóveis comuns e os do marido mediante autorização especial do juiz.
CCB/2002, art. 1.651, III (Dispositivo equivalente). Em produção.
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