Parte Especial
Livro I - Do Direito de Família
Título I - Do Casamento
Capítulo VII - Disposições Penais
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES PENAIS(Ir para)
Art. 225- O viúvo, ou a viúva, com filhos do cônjuge falecido, que se casar antes de fazer inventário do casal e dar partilha aos herdeiros, perderá o direito ao usufruto dos bens dos mesmos filhos.
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