Parte Especial
Livro I - Do Direito de Família
Título I - Do Casamento
Capítulo VI - Do Casamento Nulo e Anulável
Art. 219
- Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:
I - o que diz respeito à identidade do outro cônjuge, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal, que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;
II - a ignorância de crime inafiançável, anterior ao casamento e definitivamente julgado por sentença condenatória;
III - a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou herança, capaz de por em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência;
IV - o defloramento da mulher, ignorado pelo marido.
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