Parte Especial
Livro I - Do Direito de Família
Título I - Do Casamento
Capítulo IV - Da Celebração do Casamento
Art. 196 - O instrumento da autorização para casar transcrever-se-á integralmente na escritura antenupcial.
CCB/2002, art. 1.537 (Dispositivo equivalente). Em produção.
Para participar enviando um acórdão sobre o tema, clique aqui
Em produção.
Para participar enviando um artigo jurídico de sua autoria, clique aqui
Comentários do Artigo 196