Parte Especial
Livro I - Do Direito de Família
Título I - Do Casamento
Capítulo II - Dos Impedimentos
Art. 188 - A denegação do consentimento, quando injusta, pode ser suprida pelo juiz, com recurso para a instância superior.
CCB/2002, art. 1.519 (Dispositivo equivalente). Em produção.
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