Parte Especial
Livro IV - Do Direito das Sucessões
Título III - Da Sucessão Testamentária
Capítulo XV - Da Deserdação
Capítulo XV - DA DESERDAÇÃO(Ir para)
Art. 1.741- Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser excluídos da sucessão.
Comentários do Artigo 1741