Parte Especial
Livro V - Do Direito das Sucessões
Título III - Da Sucessão Testamentária
Capítulo X - Da Deserdação
Capítulo X - DA DESERDAÇÃO(Ir para)
Art. 1.961 - Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser excluídos da sucessão.
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