Parte Geral - Disposição Preliminar
Livro III - Dos Fatos Jurídicos Disposições Preliminares
Título III - Da Prescrição
Capítulo II - Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição
Art. 171
- Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros, se o objeto da obrigação for indivisível.
Comentários do Artigo 171