Parte Especial
Livro IV - Do Direito das Sucessões
Título II - Da Sucessão Legítima
Capítulo II - Do Direito de Representação
Art. 1.623 - Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivesse.
CCB/2002, art. 1.854 (Dispositivo equivalente). Em produção.
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