Parte Especial
Livro IV - Do Direito das Sucessões
Título II - Da Sucessão Legítima
Capítulo I - Da Ordem da Vocação Hereditária
Art. 1.614
- Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.
Comentários do Artigo 1614