Parte Especial
Livro III - Do Direito das Obrigações
Título V - Das Várias Espécies de Contratos
Capítulo III - Da Doação
Seção I - Disposições Gerais
Art. 1.176
- Nula é também a doação quanto à parte que exceder a de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.
Comentários do Artigo 1176